
Fernando Collor em 2022, durante mandato no Senado; por ser parlamentar na época, ele foi julgado pelo STF (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos,
na noite desta sexta-feira (25), para manter a prisão do ex-presidente Fernando
Collor de Mello.
Ao todo, seis ministros votaram nesse sentido: Alexandre de
Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin
e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu ainda pela
manhã que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico – o
que, na prática, "interrompe o julgamento".
Os ministros decidiram adiantar seus posicionamentos, mas
no plenário físico, os ministros deverão reapresentar seus votos.
Até que a decisão final seja tomada no plenário presencial,
Collor permanecerá preso.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de
participar do julgamento – como já tinha feito em outros processos relacionados
à Lava Jato. Por isso, não vai votar.
Prisão na madrugada
Collor foi preso durante a madrugada desta sexta, no
aeroporto de Maceió (AL). Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de
prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava
Jato.
Nesta quinta (24), Moraes rejeitou em decisão individual os
últimos recursos possíveis para a defesa de Collor – recursos que, na visão do
ministro, tinham caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o
cumprimento da pena.
Em nota, a defesa de Collor afirmou que recebe a decisão de
Alexandre de Moraes com "surpresa" e "preocupação".
Nesta sexta, Moraes determinou a transferência do
ex-presidente, da Superintendência da PF em Alagoas para um presídio em Maceió.
Ele ficará em uma cela individual em ala especial da penitenciária. Collor
optou por ficar no estado alagoano e não ser transferido para Brasília.
O processo e a condenação
Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) ao STF em agosto de 2015 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro,
organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.
Ao torná-lo réu em 2017, no entanto, o STF
"descartou" as acusações de peculato e obstrução de Justiça.
E ao condenar, em 2023, considerou que o crime de
organização criminosa já estava prescrito – ou seja, não cabia mais punição.
Para os ministros do STF, a propina devidamente comprovada
foi de R$ 20 milhões, valor menor que os R$ 26 milhões apontados pela PGR na
denúncia.
O caso foi julgado no STF porque, na época da denúncia, o
político era senador pelo PTB de Alagoas. Quatro pessoas ligadas a ele também
foram denunciadas.
Segundo a PGR, Fernando Collor recebeu R$ 26 milhões entre
2010 e 2014 como propina por ter "intermediado" contratos firmados
pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores
indicados por Collor.
Os contratos envolviam revenda de combustíveis, construção
de bases para distribuição e gestão de pagamentos e programas de milhagem.
Segundo a denúncia, Collor usava sua influência na BR
Distribuidora para favorecer determinadas empresas – e, em troca, recebia uma
"comissão" sobre os contratos firmados.
Collor apareceu nos relatos de pelo menos três delatores da
Lava Jato:
o doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu
R$ 3 milhões;
o dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, citou R$ 20
milhões em propina;
auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo disse que entregou
pessoalmente a Collor R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São
Paulo – dinheiro de corrupção.
Durante as investigações, a PF apreendeu três veículos em
uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini.
Todos, em nome de empresas de fachada.
Segundo as investigações, a compra de carros luxuosos,
imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro da corrupção.