
Anvisa suspende venda de creme dental Colgate Total 12 Clean Mint (Foto: Reprodução)
O creme dental Colgate Total 12 Clean Mint teve a suspensão
decretada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O decreto
veio após um “número significativo de relatos de eventos adversos associados ao
uso do produto” ser apontado pelo órgão.
A nova versão foi lançada no ano passado, utilizando
fluoreto de estanho, diferente da versão anterior, que utilizava fluoreto de
sódio. Só neste ano, a Anvisa recebeu, até o último dia 19, oito notificações
relatando 13 casos de eventos adversos relacionados ao uso de cremes dentais da
Colgate.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE
e advogado consumerista, Joaquim Guerra, destacou como os clientes,
prejudicados pela aquisição do produto, podem proceder a partir de hoje por
conta dessa determinação.
Troca ou restituição
“O consumidor deve entrar em contato com o SAC da empresa e
solicitar a substituição do produto interditado pela Anvisa. Caso a
substituição não ocorra no prazo de até 30 dias, poderá exigir,
alternativamente e a seu critério, a troca por outro produto da mesma espécie
ou a restituição imediata do valor pago, devidamente corrigido, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos”, ressaltou.
Ele comenta que, caso o cliente não receba a devolução ou
reembolso do produto, poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Procon
“Caso o consumidor não tenha o produto substituído nem
receba o reembolso, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como os
Procons, ou registrar a reclamação na plataforma do consumidor do governo,
vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que possui alto índice
de resolução de conflitos. Persistindo a negativa, o consumidor poderá ajuizar
ação nos Juizados Especiais Cíveis e também registrar a reclamação em
plataformas voltadas à defesa do consumidor, como o Reclame Aqui”
Por se tratar de um produto que causou problemas de inchaço
nos lábios, afta, irritação e queimação em algumas pessoas, o advogado
resguarda que o consumidor também possui direitos em casos de lesão corporal.
“Se houver a ocorrência de dano à saúde, como lesões bucais
ou outras reações adversas, o consumidor poderá sim ingressar com ação judicial
contra o fabricante, buscando a reparação pelos danos sofridos, incluindo
despesas com tratamento médico, danos morais e materiais, conforme o caso”,
conclui.